• Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

    Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção 'Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital'

    Desde esta sexta-feira (05/11), o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

    O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da RFB, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

    • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
    • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

           Como solicitar

    1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
    2. Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
    3. Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
    4. Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

    É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

    Fonte:  Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
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