• Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos terão isenção da Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo

    O projeto foi encaminhado pelo executivo à Câmara Municipal

    A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) sancionou a lei que concede isenção do pagamento da Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo (TCTL) às Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) que são legalmente constituídas e credenciadas junto ao município de Barbacena. O projeto foi encaminhado pelo executivo à Câmara Municipal.

    Terão direito à isenção as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribua entre os seus membros os eventuais resultados e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

    Também podem ser beneficiadas pela lei as sociedades cooperativas (previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999); as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

    As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos também serão beneficiadas.

    Com informações da Prefeitura de Barbacena

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