

Nova lei institui fiscalização de ciclistas em Barbacena em parceria com a Guarda Civil Municipal
As infrações poderão resultar em penalidades como multa e, quando necessário, a retenção da bicicleta

Foi sancionada ontem (11/06) a Lei nº 5.351, que dispõe sobre a fiscalização de ciclistas no município. A nova legislação visa reforçar a segurança no trânsito, promovendo a fiscalização em vias públicas em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM), em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a lei, a fiscalização tem como principal objetivo garantir o cumprimento das normas de trânsito, preservando a segurança dos ciclistas, pedestres e demais usuários das vias da cidade.
A Guarda Civil Municipal será responsável por realizar ações de fiscalização, orientação e conscientização sobre o uso correto da bicicleta. Além disso, a GCM poderá aplicar sanções previstas no CTB em caso de infrações cometidas por ciclistas, especialmente aquelas descritas nos artigos 244 e 255, como:
- Conduzir bicicleta transportando passageiros de forma inadequada;
- Andar em vias de trânsito rápido ou locais proibidos;
- Conduzir sem segurar o guidão com as duas mãos;
- Transportar cargas incompatíveis;
- Praticar manobras perigosas sem autorização;
- Circular na contramão ou sobre calçadas exclusivas para pedestres.
As infrações poderão resultar em penalidades como multa e, quando necessário, a retenção da bicicleta para garantir a segurança no trânsito.
Além da fiscalização, a nova legislação também prevê que a Guarda Municipal colabore com campanhas educativas voltadas à segurança dos ciclistas e demais cidadãos.
O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a aplicação prática da lei, que já está em vigor a partir da data de sua publicação.
A medida busca equilibrar o uso das vias públicas, promover a convivência segura entre todos os modais e incentivar o uso responsável da bicicleta em Barbacena.


