

Ministério Público vê omissão de delegado em morte da escrivã Rafaela Drumond
A promotoria pede uma audiência preliminar com delegado para buscar uma eventual transação penal
19/10/2023
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) indiciou o delegado Itamar Cláudio Neto por condescendência criminosa nos casos de asssério sexual e moral, apurados após a morte da escrivã Rafaela Drumond. Acatando a determinação da Polícia Civil (PCMG), o delito ocorre quando há a falta de responsabilização de um subordinado que cometeu alguma infração no exercício do cargo ou quando não comunica “o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
A decisão de não indiciar o investigador Celso Trindade de Andrade pelo crime de injúria também foi mantida. Os servidores eram suspeitos de terem cometido assédios moral e sexual contra a escrivã e por isso estavam sendo investigados.
Rafaela Drumond era escrivã da Polícia Civil em Carandaí e cometeu autoextermínio em 9 de junho deste ano, na casa dos pais, em distrito da cidade de Antônio Carlos. A servidora havia denunciado episódios de assédio moral e sexual em áudios e vídeos, que foram enviados a amigos e relatados a superiores.
“Ficou caracterizado o crime de condescendência criminosa por parte do delegado, pela omissão na adoção de providências disciplinares contra os envolvidos na discussão ocorrida no interior da unidade policial. As ofensas proferidas pelo investigador de polícia sofreram o efeito da decadência por não terem sido adotadas, dentro do prazo, as providências exigidas por lei”, declarou o MPMG em nota.
O MPMG enviou o caso ao juizado criminal de Carandaí há cerca de 20 dias. A promotoria pede uma audiência preliminar com o delegado para buscar uma eventual transação penal. Nesses casos, o MPMG tenta um acordo para o réu cumprir uma determinação, como multa ou restrição de direito, sem ser condenado.
Inquérito da Polícia Civil
O inquérito relacionado à morte da escrivã Rafaela Drumond foi concluído pela Polícia Civil de Minas Gerais no dia 13 de setembro e, em seguida, encaminhado à promotoria de Justiça na Comarca de Carandaí.
Lei Rafaela Drumond
Iniciou sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/23, do deputado Professor Cleiton (PV), que institui a Lei Rafaela Drumond. O texto foi considerado constitucional na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG na manhã desta terça-feira (17/10).
Em sua redação original, o projeto tem por objetivo implementar medidas que combatam o assédio moral no serviço público no Estado. O texto teve sua constitucionalidade atestada e recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Doutor Jean Freire (PT).
O texto original do projeto propõe alterações nos artigos 217 (que lista o que é proibido aos funcionários públicos) e 250 (que lista as situações passíveis de demissão no serviço público) para incluir o assédio moral como um ato proibido e passível de demissão.
O substitutivo nº 1 faz um ajuste jurídico às alterações propostas, especificando que o conceito de assédio moral a ser usado no projeto de lei é aquele descrito na Lei Complementar 116, de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
O projeto segue agora para apreciação na Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário em 1º turno.



