

Minas Gerais sanciona lei que veta patrulhamento policial feito por um só agente
A Lei foi sancionada nesta quarta-feira (23/07)

A Lei 25.374, de 2025, que proíbe o policiamento ostensivo unitário no Estado, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (23/7/25). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 249/ 23.
De autoria do deputado Caporezzo (PL), o texto altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. Uma nova diretriz foi incluída na norma, prevendo a “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”.
Durante a tramitação do projeto, o parlamentar justificou que a medida é importante tanto para a proteção dos policiais quanto para a eficácia de ações de segurança pública.
Com informações da ALMG


