• Limites de velocidade serão ajustados em trechos da BR-040 

    As novas velocidades variam entre 40 km/h e 100 km/h,

    A BR-040 terá a velocidade máxima ajustada em segmentos específicos a partir de junho. A medida foi comunicada pela EPR Via Mineira, concessionária responsável pela administração do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, passando por Barbacena. De acordo com a empresa, a ação está prevista no contrato de concessão. O objetivo é reforçar a segurança viária e promover uma convivência mais harmoniosa entre veículos leves e pesados, especialmente em pontos com alto volume de tráfego, histórico de acidentes ou próximos a áreas urbanas.

    As novas velocidades, que variam entre 40 km/h e 100 km/h, foram definidas a partir de estudos técnicos elaborados pela concessionária e ponderações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os critérios considerados incluíram relevo, geometria da pista, volume de tráfego, presença de áreas urbanas ou densamente povoadas e a ocorrência de acidentes. A sinalização começou a ser implantada nesta semana e será distribuída gradualmente ao longo do trecho, com previsão de conclusão em julho.

    Os novos radares, acompanhados da sinalização de regulamentação obrigatória, devem começar a operar a partir de julho de 2025. “Essa é uma ação contratual e técnica, pautada por diretrizes de segurança e pela expertise em operação rodoviária. A EPR não arrecada com multas; é responsável apenas pela instalação, operação e manutenção dos radares, enquanto o processamento das infrações e aplicação de penalidades cabem exclusivamente aos órgãos de trânsito competentes”, esclarece Eric de Almeida, diretor-executivo da concessionária

    Localização dos novos radares: São oito novos radares, previstos em contrato, que serão instalados e devem entrar em operação até julho.

    MunicípioTrecho (km)SentidoVelocidade (km/h)
    Nova Limakm 545,9Juiz de Fora (sul)100 (leves) / 80 (pesados)
    Nova Limakm 551,4Juiz de Fora (sul)100 (leves) / 80 (pesados)
    Itabiritokm 589,9Belo Horizonte (norte)60
    Congonhaskm 603,7Belo Horizonte (norte)80
    Congonhaskm 614,6Juiz de Fora (sul)60
    Congonhaskm 614,6Belo Horizonte (norte)60
    Barbacenakm 716,3Belo Horizonte (norte)60
    Santos Dumontkm 737,1Belo Horizonte (norte)60

    *Os pontos informados passarão por validação em campo pela PRF e por homologação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por isso, estão sujeitas a alterações.

    Trechos da BR-040 e as velocidades máximas ajustados, conforme previsto em contrato:

    Município(s)Trecho (km)Velocidade (km/h)
    Belo Horizonte543,5 – 544,580
    Nova Lima544,5 – 561,2100 (leves) / 80 (pesados)
    Nova Lima561,2 – 566,980
    Nova Lima566,9 – 568,460
    Nova Lima / Itabirito568,4 – 575,380
    Itabirito575,3 – 576,860
    Itabirito576,8 – 577,780
    Itabirito577,7 – 580,360
    Itabirito580,3 – 583,380
    Itabirito583,3 – 58460
    Itabirito584 – 585,180
    Itabirito / Ouro Preto585,1 – 598,160
    Ouro Preto598,1 – 601,580
    Congonhas601,5 – 60360
    Congonhas603 – 605,780
    Congonhas605,7 – 609,260
    Congonhas609,2 – 610,380
    Congonhas / Cons. Lafaiete610,3 – 621,960
    Cons. Lafaiete621,9 – 622,740
    Cons. Lafaiete622,7 – 633,260
    Cons. Lafaiete633,2 – 633,740
    Cons. Lafaiete633,7 – 634,260
    Cons. Lafaiete634,6 – 637,980
    Cons. Lafaiete637,9 – 643,560
    Cons. Lafaiete / Cristiano Otoni643,5 – 648,780
    Cristiano Otoni648,7 – 649,360
    Cristiano Otoni649,3 – 649,840
    Cristiano Otoni649,8 – 650,160
    Cristiano Otoni650,1 – 650,780
    Cristiano Otoni650,7 – 65360
    Cristiano Otoni653 – 656,180
    Cristiano Otoni / Carandaí656,1 – 657,860
    Carandaí657,8 – 659,680
    Carandaí659,6 – 661,960
    Carandaí661,9 – 662,680
    Carandaí662,6 – 668,160
    Carandaí668,1 – 668,880
    Carandaí668,8 – 669,260
    Carandaí669,2 – 670,180
    Carandaí670,1 – 673,660
    Carandaí673,6 – 674,180
    Carandaí674,1 – 675,7100
    Carandaí / Ressaquinha675,7 – 679,480
    Ressaquinha679,4 – 685,160
    Ressaquinha685,1 – 685,880
    Ressaquinha685,8 – 687,160
    Ressaquinha / A. Vasconcelos687,1 – 692,180
    Alfredo Vasconcelos692,1 – 692,460
    Alfredo Vasconcelos692,4 – 693,140
    Alfredo Vasconcelos693,1 – 693,560
    Alfredo Vasconcelos693,5 – 693,840
    Alfredo Vasconcelos693,8 – 694,780
    Alfredo Vasconcelos / Barbacena694,7 – 696,660
    Barbacena696,6 – 697,140
    Barbacena697,1 – 703,360
    Barbacena703,3 – 705,180
    Barbacena703,3 – 708,460
    Barbacena708,4 – 709,480
    Barbacena709,4 – 710,560
    Barbacena710,5 – 711,180
    Barbacena711,1 – 711,960
    Barbacena711,9 – 713,380
    Barbacena713,3 – 714,360
    Barbacena714,3 – 715,180
    Barbacena715,1 – 718,660
    Barbacena718,6 – 721,480
    Barbacena721,4 – 721,960
    Barbacena721,9 – 722,480
    Barbacena722,4 – 724,460
    Barbacena / Oliveira Fortes724,4 – 725,980
    Oliveira Fortes725,9 – 726,460
    Oliveira Fortes726,4 – 730,650
    Oliveira Fortes730,6 – 731,260
    Oliveira Fortes731,2 – 731,750
    Oliveira Fortes / Santos Dumont731,7 – 733,460
    Santos Dumont733,4 – 734,780
    Santos Dumont734,7 – 740,660
    Santos Dumont740,6 – 743,350
    Santos Dumont743,3 – 746,340
    Santos Dumont746,3 – 746,950
    Santos Dumont746,9 – 748,960
    Santos Dumont748,9 – 749,450
    Santos Dumont749,4 – 752,760
    Santos Dumont752,7 – 754,180
    Santos Dumont / E. da Câmara754,1 – 755,260
    Ewbank da Câmara755,2 – 756,480
    Ewbank da Câmara756,4 – 757,460
    Ewbank da Câmara757,4 – 75940
    Ewbank da Câmara759 – 76060
    Juiz de Fora760 – 76380
    Juiz de Fora763 – 764,260
    Juiz de Fora764,2 – 764,880
    Juiz de Fora764,8 – 766,2100
    Juiz de Fora766,2 – 769,980
    Juiz de Fora769,9 – 770,660
    Juiz de Fora770,6 – 773,380
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