• Lei reconhece circos itinerantes como manifestação artística e expressão do patrimônio cultural brasileiro, em âmbito de Barbacena

    01/10/2026
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    A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou a sanção da Lei nº 5.459, originada a partir de projeto de iniciativa do próprio Poder Executivo, que reconhece os circos itinerantes e a atividade circense como manifestação artística e expressão do patrimônio cultural brasileiro no âmbito local. O texto formaliza os conceitos de circo itinerante, artista circense e atividade circense, englobando disciplinas como acrobacia, malabarismo, ilusionismo, palhaçaria, teatro, música e dança, além de definir diretrizes para a cessão temporária de imóveis públicos municipais a esses grupos.

    Segundo o texto sancionado, a disponibilização de áreas públicas para a instalação dos circos fica condicionada a uma permissão de uso prévia e precária, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que avaliará a viabilidade espacial, o planejamento urbano, o interesse coletivo e o alinhamento com o Calendário Oficial de Eventos do Município. A legislação proíbe o desvio de finalidade das áreas cedidas, assim como a cessão, locação ou sublocação a terceiros, determinando a restituição do imóvel ao município nas mesmas condições em que foi entregue e a responsabilização do circo por eventuais danos causados ao patrimônio público.

    A ocupação das áreas públicas municipais sujeita os responsáveis ao recolhimento diário de um preço público equivalente a 0,0015 Unidade Fiscal do Município de Barbacena (UFMB) por metro quadrado da área efetivamente ocupada, incluindo lonas, bilheterias, veículos de apoio, estacionamento operacional e trailers. A Prefeitura poderá, mediante decisão fundamentada, substituir esse recolhimento financeiro por uma contrapartida cultural com a distribuição gratuita de ingressos para estudantes da rede municipal de ensino, beneficiários de programas sociais ou instituições beneficentes. O cálculo da contrapartida considera o menor valor cobrado pelo ingresso integral ao público, cabendo exclusivamente à Prefeitura a distribuição das entradas, cuja comercialização é proibida. Se o termo de contrapartida for descumprido, a taxa original será exigida com correção monetária, cumulada com revogação da permissão, sanções administrativas e impedimento de novas autorizações pelo prazo de até dois anos.

    A nova norma também impõe o cumprimento das diretrizes de segurança, acessibilidade, prevenção contra incêndio, meio ambiente e vigilância sanitária para a montagem e funcionamento dos circos itinerantes. No âmbito social, a Secretaria Municipal de Educação deverá atuar para assegurar a matrícula e o acesso à educação para os filhos dos trabalhadores circenses durante a estadia no município, enquanto a rede municipal de saúde prestará a devida assistência médica aos integrantes da trupe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei prevê ainda a possibilidade de a administração celebrar convênios e parcerias voltadas ao fomento da atividade e à pontuação no programa ICMS Patrimônio Cultural, entrando em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

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