Lei que proíbe queima de fogos de artifício de estampido em Barbacena é aprovada
A determinação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Barbacena (e-DOB) desta quinta-feira (13/01) a Lei Nº 5.138 que veda a queima e soltura de fogos de artifício de estampido no território do município. De acordo com o documento, a proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
Os fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, não estão incluídos na vedação. Ainda de acordo com o e-DOB, o descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Município de Barbacena – UPFMB, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência, no período de 360 dias.