• Lei que amplia prevenção de câncer em mulheres pelo SUS é sancionada

    A lei entra em vigor em 180 dias

    Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (10/05) a Lei nº14.335, que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. A lei entra em vigor em 180 dias.

    Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, Citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.

    A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.

    O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído.

    A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

    Com informações da Agência Brasil

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