• Nova lei em MG proíbe condicionar venda de produtos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais

    Sancionada pelo governador Romeu Zema, norma entra em vigor nesta quinta-feira (08); exceção vale apenas quando o fornecimento de informações for exigido por lei específica.

    Foto: Folha de Barbacena

    Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em Minas Gerais estão proibidos de exigir dados pessoais de clientes como condição para concluir uma venda ou realizar um serviço. A determinação consta na Lei nº 25.684, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada na edição desta quinta-feira (08) do Diário Executivo de Minas Gerais.

    De acordo com o texto, a prática de condicionar a venda ao cadastro do consumidor torna-se ilegal, salvo em casos onde a coleta de informações seja obrigatória por outra legislação (como na venda de remédios controlados ou emissão de notas fiscais específicas, por exemplo).

    A nova legislação entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.

    A norma teve origem em um projeto de lei de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos). Consumidores que se sentirem lesados ou coagidos a fornecer dados sem justificativa legal podem denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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