

Lei garante atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com fibromialgia em Barbacena

Na última segunda-feira (05/06) foi publicado no Diário Oficial do Município (e-DOB) uma lei que institui o reconhecimento da fibromialgia como deficiência em Barbacena, garantindo prioridade de atendimento aos diagnosticados com a doença. A Lei nº 5.216 já está em vigor.
Agora, órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados são obrigados a conceder atendimento preferencial e permissão de estacionamento em vagas de deficientes às pessoas que possuem o diagnóstico. A identificação dessas pessoas acontecera por meio da apresentação de laudo ou atestado médico.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei terão como penalidade advertências, multa, além da suspenção do Alvará de Licenciamento. O valor da multa será definida pelo Poder Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade.
Por Isabella Paolucci


