
Lei institui política de apoio a responsáveis por pessoas atípicas em Minas Gerais
Nova legislação prevê atenção integral, fortalecimento de redes de apoio e possibilidade de carteira de identificação para responsáveis

Na última terça-feira (23/12), foi pubicado no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.661, que institui a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas. São consideradas atípicas as pessoas com deficiência, transtorno, doença ou outra condição.
Entre os objetivos da nova política, estão garantir a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos responsáveis por essas pessoas, bem como a sua inclusão social, e fortalecer as redes de apoio comunitárias, familiares e institucionais.
No rol de diretrizes, constam a promoção da atenção integral aos responsáveis, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial, e o estímulo à criação e ao aprimoramento de serviços de cuidado pessoal e assistência.
A lei ainda prevê que o Poder Executivo poderá instituir carteira de identificação do responsável por pessoa atípica, com vistas a assegurar o exercício de direitos e garantias previstos em lei para esse responsável.
Por fim, com a atualização da Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados no Estado, também passam a fazer jus à prioridade a pessoa com doença grave ou incapacitante e a pessoa com transtorno, síndrome ou outra condição incapacitante. Além disso, o atendimento prioritário é estendido aos acompanhantes ou responsáveis por essas pessoas.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.603/24, do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado neste mês de dezembro no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Com informações da ALMG



