
Publicada lei que autoriza apreensão de animais de médio e grande porte em vias públicas de Barbacena
Nova legislação define regras para apreensão, guarda e destino de animais de médio e grande porte encontrados soltos em vias públicas, além de penalidades para os responsáveis.

Foi publicada no Diário Oficial do Município (e-DOB) a Lei nº 5.400, que autoriza a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas de Barbacena. Serão considerados ovinos, caprinos, suínos, equinos, bovinos, asininos, muares e outros de tamanho ou peso equivalente.
Durante a apreensão, será elaborado um auto circunstanciado contendo a descrição detalhada do animal, registro fotográfico e informações sobre o local, data e horário da ocorrência. Caso o animal apresente sinais de doença ou ferimentos, deverá receber atendimento veterinário imediato.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e meio ambiente, podendo contar com o apoio de entidades parceiras. Os animais recolhidos serão encaminhados a um local definido pela Prefeitura, e seus proprietários terão até 15 dias para reivindicá-los mediante o pagamento de multa, taxas de transporte e custeio da estadia.
Se o prazo não for cumprido, os animais poderão ser leiloados ou doados a instituições cadastradas, como abrigos e associações de proteção animal. Em casos de reincidência, o prazo para retirada será reduzido para sete dias.
A nova lei também estabelece penalidades financeiras, incluindo multa por abandono e taxas relacionadas ao transporte e à guarda dos animais. Os valores serão cobrados em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que poderá aplicá-los em ações de proteção animal ou em parcerias com organizações da sociedade civil para a guarda dos animais apreendidos.
Os animais recolhidos deverão ser identificados por marcação ou microchip, e os responsáveis precisarão assinar um termo de ciência e compromisso, reconhecendo que o abandono e os maus-tratos configuram crimes ambientais, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. Nos casos em que forem constatados maus-tratos, o animal não será devolvido ao proprietário, e será lavrado o auto de infração correspondente.



