Justiça permite a realização dos shows de César Menotti e Fabiano e Manu Bahtidão em Senhora dos Remédios
As apresentações fazem parte da programação da 43ª Exposição Agropecuária e 44º Desfile de Carros de Boi
Na tarde de ontem (24/04), o desembargador Leopoldo Mameluque restabeleceu os contratos anteriormente suspensos de shows em Senhora dos Remédios. Dessa forma, as apresentações dos artistas César Menotti & Fabiano e Manu Bathidão, programados para acontecer como parte da programação da 43º Exposição Agropecuária e do 44º Desfile de Carros de Boi, estão confirmados no município.
Os contratos, com custo final de R$600 mil, foram suspensos após uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sob o argumento de que a cidade não destina as verbas necessárias ao saneamento básico, e por isso não deveria gastar com shows.
De acordo com a Decisão do desembargador, o tribunal deve intervir apenas se não houver políticas públicas eficientes, o que não parece ser o caso, uma vez que foram apresentados documentos que provam que estão trabalhando em um sistema de esgoto e fornecimento de água. “A despeito do afirmado pelo Ministério Público, o Município trouxe aos autos os documentos de ordem nº 05/14, dos quais se colhe a adoção de medidas necessárias à implementação do sistema de esgotamento sanitário, bem como o abastecimento de água. Os mesmos documentos revelam, ainda, a existência de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que prevê, em seu art. 1º, § 5º, que o PMSB será completamente implementado até 2036”, aponta o documento.
Em nota enviada à Folha de Barbacena, a Prefeitura de Senhora dos Remédios pontuou que o Tribunal de Justiça reconheceu que não há ilegalidade nas contratações, da mesma forma como não há descaso com o tratamento de água e esgoto na cidade, cabendo ao Poder Executivo a decisão sobre a realização dos shows.
Segundo a Prefeitura, “a decisão do Tribunal de Justiça nos conforta, pois restaura a verdade dos fatos. Reiteramos aqui nosso respeito às instituições constitucionais e aos Poderes constituídos, sem abrir mão da autonomia do nosso Município e da preservação do processo democrático constitucional, que nos habilita a decidir sobre as políticas públicas a serem adotadas”.