• IRPF 2022: Quase 6 milhões de declarações foram entregues à Receita Federal

    O prazo termina em 29 de abril

    A Receita Federal recebeu, até as 10 horas desta segunda-feira (21/03), 5.777.358 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano- calendário 2021. Em Minas Gerais foram já foram entregues 484.799 declarações.

    O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

    Perguntas e respostas

    O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o Perguntas e Respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades do programa.

    Perguntas e respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
    www.gov.br

    Obrigatoriedade de Apresentação

    Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

    I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

    II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

    – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

    Fonte: Assessoria de Comunicação Receita Federal.
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