• Dono de propriedade é multado em mais de R$ 6 mil por desmatamento e queimada sem autorização

    Os tocos das árvores que não foram removidos indicavam que o desmatamento ocorreu há aproximadamente quatro meses

    Na tarde da última terça-feira (13/08), o dono de uma propriedade foi multado em R$6.476,08 por desmatamento de uma floresta nativa em estágio médio de regeneração com abrangência de aproximadamente dois hectares e queimada em cerca de 0,25 hectares. As práticas foram realizadas sem a devida autorização do órgão ambiental competente na BR 116, em Leopoldina.

    O proprietário afirmou que não possuía devida licença para as atividades, alegando que realizou a remoção das árvores por acreditar que elas estavam secas e que necessitava de pastagem, declarando que não acompanhou a execução do serviço contratado.

    A equipe constatou que os tocos das árvores não foram removidos, indicando que o desmatamento ocorreu aproximadamente quatro meses antes da fiscalização. Consultas à plataforma IDE-SISEMA confirmaram que a área afetada encontra-se dentro dos limites do bioma Mata Atlântica, conforme definido pela Lei 11.428/2006.

    Diante das evidências, foi lavrado auto de infração contra o proprietário, com base no Decreto Estadual 47.838/2020, resultando na aplicação de duas multas: uma no valor de 1.000 UFEMGs, equivalente a R$ 4.981,60, por desmatar 2 hectares de vegetação secundária em estágio médio de regeneração sem autorização, e outra de 300 UFEMGs, equivalente a R$ 1.494,48, por realizar queimada em 0,25 hectares também sem a devida permissão.

    Além disso, foram apreendidos aproximadamente 90 metros cúbicos de lenha nativa no local da infração, avaliados em 767 UFEMGs, o que corresponde a R$ 3.819,53, ficando sob a responsabilidade do infrator.

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