
Prefeitura regulamenta numeração e emplacamento de imóveis em Barbacena
Publicada no Diário Oficial, a nova norma estabelece regras para numeração e identificação oficial de imóveis urbanos e rurais em Barbacena, com critérios definidos pela Secretaria de Urbanismo.

Foi publicado na última sexta-feira (24/10), no Diário Oficial do Município (e-DOB), o Decreto nº 9.926, que regulamenta a numeração e o emplacamento de imóveis em Barbacena. A medida define regras para identificação oficial de residências, comércios e terrenos, tanto na zona urbana quanto em áreas rurais, conforme critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
De acordo com o decreto, todos os imóveis edificados ou que venham a ser construídos deverão possuir numeração visível, fixada na fachada ou no muro de alinhamento, com altura máxima de 2,5 metros em relação ao nível da via pública. A norma também determina que imóveis com múltiplas edificações, como casas geminadas, apartamentos ou unidades comerciais, terão numeração complementar, seguindo padrões específicos como o uso de letras (100A, 100B), siglas “Apt” para apartamentos e “Loja” para estabelecimentos comerciais.
O texto define ainda que a numeração seguirá o sentido centro-bairro, com números pares à direita e ímpares à esquerda do logradouro. A distância em metros do início da via até o meio do lote será o critério para definir o número correspondente.
A solicitação de emplacamento deve ser feita pelo proprietário ou representante legal, mediante apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de propriedade, IPTU atualizado e matrícula do imóvel. No caso de imóveis rurais, o pedido poderá ser feito para fins de extensão de rede elétrica, mediante solicitação formal da concessionária de energia.
O decreto também estabelece que não será permitida a alteração da numeração oficial sem autorização da Prefeitura. Em casos de numeração duplicada, o morador poderá solicitar retificação junto ao Setor de Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo, responsável pela vistoria, atribuição e registro do número oficial.



