• Crianças e adolescentes sob guarda de família adotiva poderão utilizar seus nomes afetivos em Barbacena

    O nome afetivo é aquele dado durante o processo de guarda provisória

    Em Barbacena, foi aprovada a Lei nº 5.266, que determina que crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de uma família adotiva utilizem seus nomes afetivos, ou seja, aqueles que são dados durante o processo de guarda provisória. O projeto já está em vigor e foi publicado no Diário Oficial do Município (e-DOB) de ontem (18/12).

    Os nomes afetivos são a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada em casos em que tiver sido adotada pela família ou em processo de adoção, quando se há a vontade de modificar o prenome ou sobrenome após a concessão da guarda. Dessa forma, poderá ser utilizado nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer situadas na cidade.

    Por esse motivo, os registros de sistemas de informação, de cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários das entidades deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos.

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