

Condenada a pagar R$300 mil de indenização, empresa também deverá ampliar vagas para aprendizes em Barbacena e Juiz de Fora
A empresa mantinha quatro aprendizes nas unidades de Barbacena e Juiz de Fora quando deveria ter 13

A empresa Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores foi condenada pela Justiça do Trabalho a ampliar o número de vagas para aprendizes nas unidades de Barbacena e Juiz de Fora, além de pagar uma indenização de R$300 mil.
A Protege enviou a seguinte nota para a equipe de apuração do G1 Zona da Mata: “A empresa atua em estrita consonância com a legislação vigente, bem como respeita e cumpre indistintamente todas as decisões judiciais. Entretanto, neste caso, a decisão não é definitiva, sendo passível de recurso por parte da empresa”.
Assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, a sentença contempla os pedidos feitos da Ação Civil Pública (ACP) cível proposta tanto pelo Ministério Público do Trabalhador (MPT), tanto quanto à indenização pelas adequações a serem feitas.
De acordo com a apuração do MTP, a empresa mantinha um total de quatro aprendizes nas unidades de Barbacena e Juiz de Fora, quando na verdade deveria ter 13. “A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, alinhada com a argumentação do MPT e, dando cumprimento à legislação vigente, declarou que a empresa estava burlando a lei ao suprimir do cálculo da cota as vagas ocupadas por vigilantes”, em entrevista ao G1 o procurador do Trabalho que atua no caso, José Reis Santos Carvalho, explicou.
Diante da situação, a decisão da Justiça do Trabalho determinou que a empresa promova contratações de aprendizes de modo a cumprir as regras constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“(…) promover a contratação e a matrícula de aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do número de trabalhadores cujas funções demandam formação profissional, em cada um de seus estabelecimentos, nos termos do disposto no artigo 429 da CLT, sob pena de multa de RS 10.000,00 (dez mil reais), por aprendiz que deixe de contratar e a cada constatação”.
Os valores citados acima em caso de descumprimento da decisão deverão ser revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), bem como os R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.
Na sentença, o juiz afirmou ainda que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), não cabem “embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido”.


