Concessão de novos Benefícios Eventuais é regulamentado pelo Município
Benefícios eventuais serão concedidos mediante a apresentação de documentação ou avaliação técnica
Os benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em condições de nascimento, morte e vulnerabilidade provisória e calamidade pública ofertadas pelo município.
Com isso, auxílios como de natalidade, funeral, alimentação, moradia, com acréscimo do auxílio foto para documentação civil, auxílio passagem, auxílio para pagamentos de contas (água e luz), auxílio saco de dormir e para botijão de gás. Veja abaixo maiores informações sobre os benefícios eventuais que serão disponibilizados para a população:
Benefício eventual na forma de auxílio foto para documentação civil:
Constitui-se no reembolso das despesas gastas para expedição de fotos necessárias à obtenção de documentação civil, que dão acesso aos direitos sociais e ao exercício da cidadania para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Ele será concedido uma única vez por pessoa, dentro do período mínimo de 12 meses.
Benefício eventual de auxílio passagem (intermunicipal e interestadual), na forma de concessão de passagens para o usuário em situação de vulnerabilidade:
Será concedido, obedecendo-se os critérios estabelecidos neste artigo, condicionado os casos especiais a serem avaliados por um técnico das equipes de referência da Proteção Social do Município. O auxílio será concedido uma única vez por pessoa, dentro de um período mínimo de 18 meses. Não está incluída nesta modalidade o fornecimento de passagens para tratamento de saúde fora do município.
Benefício eventual na forma de auxílio para pagamentos de contas (água e luz):
Tem como objetivo o atendimento emergencial das famílias que estão em situação de vulnerabilidade temporária e risco social, com a finalidade de auxiliar financeiramente no custeio do pagamento das referidas faturas e poderá ser concedido, no máximo, por até 12 meses.
Benefício eventual na forma de doação de sacos de dormir:
Consiste em uma provisão suplementar provisória de assistência social prestada às pessoas em situação de rua assoladas por baixas temperaturas e inversões térmicas, de modo a assegurar-lhes a sua sobrevivência.
Benefício eventual na forma de auxílio botijão de gás:
Tem por objetivo o atendimento das famílias ou indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade social. O auxílio será de um botijão por família, pode estender até 3 recargas com intervalo, mínimo, de 60 dias, por um período de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.
Ressaltamos que os benefícios eventuais serão concedidos mediante a apresentação de documentação ou avaliação técnica das equipes de referência da Secretaria de Assistência Social do Município. Para maiores informações, entre em contato através dos telefones: 3331-2171/ 3339-2025 / 3339-2079 ou Whatsapp ‘Disk Semas’ (32) 98863-2603.
Reprodução Prefeitura de Barbacena