Por Dr. João Pereira da Silva
O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA NÃO REINTEGRA O TRABALHADOR APÓS ALTA DO INSS?
Depois de determinado período em que um trabalhador recebe um benefício por incapacidade, seja auxílio-acidente ou auxílio-doença, o INSS cessa tal benefício por considerar esse trabalhador está apto pela perícia médica do Órgão Previdenciário –INSS, mas inapto pelo médico do trabalho da empresa.
A situação mencionada acarreta o impedimento do trabalhador de retornar ao trabalho, mesmo colocando-se à disposição para a empresa, com objetivo de retornar ao seu posto de trabalho e executar suas tarefas, ainda que doente e impossibilitado.
O Trabalhador fica entre o INSS e o empregador, um jogando a responsabilidade para o outro e nesse impasse o trabalhador fica desamparado e sem receber qualquer remuneração ou benefício.
Neste cenário, é da empresa a responsabilidade de receber e readaptar o funcionário. A partir do deferimento do benefício o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, não gera efeitos até que o benefício seja cessado, no entanto, quando recebe a alta do INSS, encerra a suspensão, volta a valer o contrato de trabalho com todas as obrigações dele inerente.
No momento que o empregado se apresenta após a alta, a empresa deve cumpri sua função social e permitir o retorno do funcionário, não o fazendo, pode ser condenada judicialmente a pagar indenização pelos salários não pagos desde a alta do INSS.
Oportuno mencionar que o laudo do médico “ particular” da empresa não tem qualquer força vinculativa perante o INSS, sendo que sua conclusão técnica não vincula o perito do INSS.
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