• Câmara Municipal rejeita pedido de impeachment de Carlos Du

    Após a circulação de um vídeo nas redes sociais, onde se denunciava uma suposta utilização de um veículo oficial, pertencente ao Município, estaria sendo utilizado para fins particulares envolvendo parentes do prefeito Carlos Du, um pedido de impeachment foi protocolado contra o Chefe do Executivo, junto a Câmara Municipal, pelo Partido da Mobilização Nacional, alegando improbidade administrativa em desvios de função de servidores nomeados para secretarias e que estariam prestando serviços para outros setores e uso de veículo oficial de forma indevida. dentre outros.

    A solicitação foi recebida e encaminhada à Procuradoria da Casa, cumprindo os trâmites legais e, em sessão ordinária realizada na noite da última quinta-feira (07/04), a Câmara Municipal rejeitou as denúncias contra Carlos Dú.

    Dos quatorze vereadores, nove foram contra a admissibilidade das denúncias, sendo eles Ewerton Horta Júnior, Glauber Milagres Gava, José Donizete de Medeiros, José Newton, Carlinhos Playboy, Paulinho do Gás, Roberto da Drogaminas, Sandro Heleno e Thiago Martins. Por sua vez, os vereadores Professor Filipe e Zé Malão foram a favor das denúncias.

    Flávio Maluf, Zezinho Andrada e Odair Ferreira se abstiveram da votação.

    Na época da circulação do vídeo, a Prefeitura Municipal de Barbacena havia emitido a seguinte Nota:

    Diante das notícias recentemente veiculadas pelas redes sociais, quanto a denúncia de suposta utilização de veículo oficial para fins particulares, a Prefeitura Municipal, por meio da sua Assessoria de Comunicação, tem a informar o seguinte:

    1. O Governo Municipal repudia veementemente todo e qualquer ato, seja por servidor ocupante de cargo em comissão ou efetivo, que destoa dos princípios norteadores da Administração Pública;
    2. A Prefeitura Municipal não foi comunicada formalmente do teor da denúncia, seja por sua Ouvidoria Geral ou qualquer outro meio;
    3. Embora sem o conhecimento do conteúdo da denúncia, de plano, é possível afirmar que as alegações veiculadas não se sustentam, posto que, não houve utilização de veículo institucional para outros fins, senão à serviço do Município. Quedando-se, tais alegações, infundadas e inconsistentes.
    4. Não obstante, a Prefeitura esclarece que, sendo constatado qualquer ato neste sentido, os fatos serão apurados por instauração de processo administrativo disciplinar, à luz do Estatuto do Servidor e da legislação municipal vigente.
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