• Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras

    Proposta aprovada pela Câmara garante afastamento remunerado de até dois dias por mês a mulheres com sintomas menstruais graves. O texto segue para análise do Senado.

    Foto: Banco de Imagens Canva / Karola G de Pexels

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/10) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.

    Laudo médico

    Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

    A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

    Mudanças no texto original

    O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

    Legislação alterada

    A proposta aprovada altera:

    • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
    • A Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
    • A Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

    Prazo de validade do laudo

    Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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