Calendário do IPTU/2025 de Barbacena é divulgado
A Prefeitura de Barbacena anunciou ontem (10) o calendário de vencimentos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), regulamentados pelo Decreto Municipal nº 9.748. Os contribuintes já podem conferir as datas-limite e escolher entre o pagamento à vista com desconto ou o parcelamento.
O imposto pode ser quitado de duas formas, sendo elas:
Cota Única: 5% de desconto para pagamentos realizados até o dia 10 de abril de 2025.
Parcelamento: Divisão em até oito parcelas mensais, com vencimentos entre abril e novembro de 2025. Valor mínimo de R$ 20,00 por parcela.
O calendário de pagamento do IPTU de 2025 ficou da seguinte forma:
Cota Única: 10/04/2025
1ª Parcela: 10/04/2025
2ª Parcela: 12/05/2025
3ª Parcela: 10/06/2025
4ª Parcela: 10/07/2025
5ª Parcela: 11/08/2025
6ª Parcela: 10/09/2025
7ª Parcela: 10/10/2025
8ª Parcela: 10/11/2025
Regras do Lançamento
O cálculo do IPTU-TSU será feito pela Secretaria Municipal de Fazenda com base:
Nas alíquotas da Lei nº 3.998/2006;
Na base de cálculo definida pela Lei nº 4.533/2013;
Nas regras do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.246/1995);
No Cadastro Imobiliário atualizado.
Propriedades com aumento gradual terão um limite de reajuste de 10% sobre o IPTU de 2024, além da atualização anual prevista.
Contribuintes que desejam solicitar revisão cadastral ou obter benefícios fiscais, como isenções, devem fazer isso até 10 de abril de 2025, prazo final para o pagamento da primeira parcela. Pedidos após essa data só serão válidos para o próximo exercício.
As guias para pagamento estarão disponíveis via Correios, no endereço cadastrado e online, no portal da Prefeitura de Barbacena (https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-299/contribuinte/rel_guiaunificada.faces).
Atenção aos Valores Mínimos
O Decreto estabelece que o valor mínimo para emissão de guias é de R$ 10,00. Caso o imposto devido seja inferior a esse montante, o valor será acumulado para o próximo ano.