Prefeitura sanciona lei que regulamenta benefícios eventuais
A norma foi publicada no e-DOB do dia 28/09
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Barbacena (e-DOB) do dia 28/09 a Lei Nº 5.112 que altera a Lei Municipal n° 4.826, de 05 de setembro de 2017, que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.435, de 2011.
De acordo com o e-DOB, os benefícios eventuais, integrados aos serviços e programas disponíveis na Política Pública de Assistência do Município, poderão ser concedidos nas seguintes situações:
I – Nascimento;
II – morte;
III – vulnerabilidade temporária; e
IV – calamidade pública.
Parágrafo único. Observado o disposto nos artigos 2º, 3º e no caput deste artigo, os
benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades:
I – Auxílio natalidade;
II – Auxílio funeral;
III – Auxílio alimentação;
IV – Auxílio moradia;
V – Auxílio foto para documentação civil;
VI – Auxílo passagem;
VII – Auxílio para pagamento de contas de água e luz;
VIII – Auxílio saco de dormir;
IX – Auxílio botijão de gás.” (NR).
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