• Barbacena lança REFIS/2025 para pessoas físicas e jurídicas

    O programa estará em vigor de 14 de julho a 30 de setembro

    Foto: Brenda Rocha Blossom / Getty Images

    A Prefeitura de Barbacena instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2025, por meio da Lei Nº 5.364, visando oferecer condições especiais para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa. O programa, que estará em vigor de 14 de julho a 30 de setembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação , permite o parcelamento de dívidas e a concessão de anistia de multas e juros.

    O REFIS/2025 abrange débitos tributários inscritos em Dívida Ativa para com o Município até 31 de dezembro de 2024. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única ou em até 40 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com anistia de juros e multas de até 100%.

    As alíquotas de anistia de juros e multas variam conforme o tipo de pessoa e o número de parcelas:

    Pessoas Físicas:

    01 a 03 parcelas: 100,00% de anistia
    04 a 06 parcelas: 80,00% de anistia
    07 a 10 parcelas: 70,00% de anistia
    11 a 19 parcelas: 60,00% de anistia
    20 a 25 parcelas: 50,00% de anistia
    26 a 40 parcelas: 30,00% de anistia

    Pessoas Jurídicas:

    01 a 03 parcelas: 80,00% de anistia
    04 a 06 parcelas: 60,00% de anistia
    07 a 10 parcelas: 50,00% de anistia
    11 a 19 parcelas: 40,00% de anistia
    20 a 25 parcelas: 30,00% de anistia
    26 a 40 parcelas: 20,00% de anistia

    Para Microempreendedores Individuais (MEI), aplicam-se as disposições referentes às pessoas físicas. Não haverá parcelamento que resulte em parcela inferior a 1 (uma) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Barbacena) para pessoas físicas ou MEI, e inferior a 2 (duas) UFMBs para as demais pessoas jurídicas. Débitos de natureza tributária por contribuinte, superiores a R$ 50.000,00, para entidades filantrópicas, terão 60% de benefício e parcelamento em até 40 vezes. O programa limita-se a, no máximo, 2 (duas) adesões por imóvel ou contribuinte.

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