• Lei institui Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAFA) para crianças e adolescentes em Barbacena

    24/03/2026
    Foto gerada por IA

    A Prefeitura de Barbacena instituiu, por meio da Lei nº 5.415, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAFA). A iniciativa visa oferecer proteção integral a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida protetiva, priorizando o acolhimento em núcleos familiares cadastrados.

    A nova legislação define o serviço como uma medida excepcional e temporária, com prazo preferencial de até 18 meses. O foco central é garantir o direito à convivência familiar e comunitária enquanto se trabalha para a reintegração da criança à sua família original ou, quando isso não é possível, o encaminhamento à família extensa (parentes) ou a inserção em família substituta.

    As famílias que aderirem ao programa terão o dever de oferecer cuidado, afeto e condições de desenvolvimento integral aos acolhidos. Como contrapartida, a prefeitura instituiu o “Auxílio de Acolhimento”, uma verba de natureza indenizatória paga mensalmente para cobrir as despesas diretas com a criança ou adolescente.

    O valor base do auxílio foi fixado em 10 Unidades Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB) por acolhido. Cada UPFBM equivale a R$ 80,72, ou seja, o valor base é de R$ 807,2 O decreto regulamentador prevê que esse montante pode ser majorado conforme o perfil do atendimento, como no caso de grupos de irmãos ou crianças com deficiência.

    Critérios de Seleção

    Para se habilitar como família acolhedora, os interessados devem cumprir requisitos rigorosos:

    • Residência: É obrigatório morar em Barbacena.
    • Idoneidade: Comprovação de bons antecedentes criminais e idoneidade moral.
    • Disponibilidade: Ter tempo e condições psicoemocionais e habitacionais adequadas.
    • Diferença da Adoção: A medida reforça o caráter temporário do serviço, por isso a lei diz ser vetada confundir acolhimento com adoção.

    O processo de seleção inclui inscrições, entrevistas, visitas domiciliares e uma capacitação inicial que varia de 30 a 60 horas e uma capacitação continuada semestral.

    Prioridades e Gestão

    A lei estabelece prioridade de atendimento para crianças de 0 a 6 anos, grupos de irmãos e adolescentes gestantes. A gestão do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), que poderá executá-lo diretamente ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.

    Um Comitê Gestor, composto por representantes do governo, Conselho Tutelar e conselhos de direitos, acompanhará a implementação e a qualidade do serviço na cidade. Além do monitoramento técnico, as famílias acolhedoras serão supervisionadas periodicamente por uma equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais e psicólogos.

    Clique e confira a Lei e o Decreto que regulamenta na íntegra

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