• Barbacena começa a vacinar jovens entre 12 a 17 anos

    Jovens com comorbidades e deficência primária serão os primeiros a serem vacinados.

    A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB), através da Secretaria Municipal de Saúde (Sesap) recebeu a sinalização da aprovação do Governo de Minas para a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes entre 12 a 17 anos. A aprovação veio conforme a deliberação 3508 de 04 de setembro de 2021.

    Dessa maneira, o município dará início ao processo de vacinação, assim que disponibilizadas doses da vacina Pfizer para aplicação da Dose 1, de forma escalonada por faixa etária decrescente, na seguinte ordem de prioridade:

    A)      População de 12 a 17 com deficiência permanente;

    B)      População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades, conforme quadro I;

    C)      População de 12 a 17 anos gestantes e púerperas (até 45 dias após o parto);

    D)      População de 12 a 17 privados de liberdade;

    E)      População de 12 a 17 anos sem comorbidades.

    Para o início da vacinação, a Prefeitura Municipal realizará publicação prévia em seus canais oficiais de comunicação.

    Visto a necessidade de atestado médico e/ou exames necessários para a comprovação da deficiência permanente, comorbidade e situação gestacional ou pós parto, é importante que toda o público alvo, apresente no ato da vacinação os devidos comprovantes conforme descrição dos quadros abaixo, agilizando o processo de imunização.

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.; e indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

    A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

    O quadro completo com a descrição das comorbidades pode ser conferido no link http://barbacena.mg.gov.br/2/noticias/?id=8041

     

    Fonte: Prefeitura Municipal de Barbacena.

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