• Aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência vai a sanção

    A pena subirá de dois anos para cinco anos e multa

    Foto: stockphotos

    Com emendas do Senado, seguirá para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. O PL 4.626/2020 foi aprovado na última segunda-feira (16/06) na Câmara dos Deputados, sendo encaminhado à sanção presidencial.

    A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá de dois anos para cinco anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos, ambas com multa.

    As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e ainda incluem no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos no texto.

    Juizados especiais

    Na apreciação do projeto, os deputados concordaram com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.

    Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estiver em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos.

    Abandono de idoso ou incapaz

    O projeto original, aprovado pela Câmara em 2021, prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

    A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de três a sete anos) ou morte (reclusão de oito a 14 anos).

    Maus tratos

    Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de um a quatro anos e reclusão de quatro a 12 anos, o projeto propõe o aumento para três a sete anos e oito a 14 anos, respectivamente.

    Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

    No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

    Fonte: Agência Senado

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