Ano de eleição: especialista explica os principais pontos da legislação para o pleito eleitoral deste ano
O advogado Dr. Hendryws Cimino é especialista em Direito Eleitoral e explicou as principais mudanças no processo eleitoral
Após a virada de ano, o calendário eleitoral se intensifica até o mês de outubro, quando acontecerá o primeiro turno das Eleições 2024. Os votos serão destinados aos cargos de Prefeito e Vereadores. Em Barbacena foi aprovado o aumento de 15 para 19 Vereadores na próxima legislatura na cidade.
O advogado Dr. Hendryws Cimino, do escritório Cimino & Faria Advogados Associados e especialista em Direito Eleitoral, explica as principais alterações no processo eleitoral. De acordo com Cimino, uma das novidades para as eleições deste ano são as federações partidárias, que são um mecanismo que permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente. As federações devem permanecer com essa união por no mínimo quatro anos.
Prazos para candidatos
Um dos principais prazos que os candidatos devem ficar atentos, de acordo com o advogado, é o de desincompatibilização, ou seja, o prazo para o ocupante de cargo público se afastar da atividade para se candidatar, a depender do tipo de cargo ocupado.
“Pelo calendário eleitoral, os partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto”, declarou, informando que a partir das escolhas os partidos e candidatos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão ocorrerá entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Em Barbacena há apenas um turno nas eleições municipais.
Crimes eleitorais
Entre as novidades para este ano, sendo o principal ato a ser considerado crime eleitoral de acordo com o advogado, é a Lei contra as Fake News. “A Lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante — a pena aumenta de um terço até a metade”, apontou o profissional.
Além disso, também há outros muito comuns como: Boca de urna; Calúnia eleitoral; Derramamento de santinhos; Difamação eleitoral; Falsidade ideológica eleitoral/caixa 2; Injúria eleitoral; Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais; Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo; Transporte de eleitores.
Segundo Hendryws Cimino é vetada a propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto. “É proibido também propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de showmícios e outdoors”, acrescentou ele.
Campanha eleitoral antecipada
A propaganda eleitoral antecipada pode ser considerada como toda e qualquer divulgação que vise obter, direta ou indiretamente, o voto do eleitor, ou fazer com que este deixe de votar em alguém, quando veiculada antes do início oficial da campanha.
Segundo o Dr. Hendryws Cimino a propaganda eleitoral antecipada é aquela feita com vista a uma eleição específica e futura, podendo ser implícita ou explícita. “O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador”, finalizou o especialista.