• Advogada Luciana Limoeiro esclarece a inclusão da violência psicológica no Código Penal

    O projeto também criou o Programa de Cooperação "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica"

    A violência psicológica foi recentemente incluída no Código Penal. O Projeto de Lei 714/2021, apresentado no último dia 04/03, tem por finalidade a implementação de medidas visando o combate à violência contra a mulher, criando o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”.

    O Portal BCN entrou em contato com a advogada especializada em Direito de Família, Dra. Luciana Limoeiro, que esclareceu quais Políticas de Cooperação já estão sendo implementadas. “Na prática familiarista, vejo e acompanho o desgaste emocional de mulheres vítimas de violência psicológica, que acionam o poder judiciário em ações de divórcio, dissolução e união estável, alimentos e guardas dos filhos menores”, declarou.

    A violência psicológica contra a mulher consiste em causar danos emocionais que prejudiquem e perturbem o pleno desenvolvimento da mesma, ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Tais atos podem ocorrem através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

    O Programa de Cooperação do Sinal Vermelho, autoriza a integração do Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, na prevenção da violência psicológica.

    “A campanha sugere que a mulher vítima de violência vá a uma farmácia, supermercado ou demais estabelecimentos comerciais cadastrados e apresente ao atendente um sinal de ‘X’ em vermelho na palma da mão”, Luciana esclareceu, informando que através do Programa de Cooperação, os estabelecimentos cadastrados podem prestar o amparo devido à vítima de violência psicológica, acionando a Polícia.

    O projeto de Lei é de autoria de quatro Deputadas Federais, sendo elas Margarete Coelho (PP/PI), Soraya Santos (PL/RJ), Gleyce Elias (AVANTE/MG) e Carla Dickson (PROS/RN). A inclusão da violência psicológica no Código Penal altera o Decreto-Lei nº 2.848/194 (Código Penal), a Lei nº 8.072 (Dispõe sobre crimes hediondos) e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), passando a vigorar com as seguintes alterações:

    Em caso de lesão corporal praticada contra a mulher, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Já para a violência psicológica contra a mulher, a pena pode variar de 6 meses a 2 anos e, se a conduta não constitui crime mais grave, multa. Quanto à Lei Maria da Penha, caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a mesma, havendo a punição de reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa para o crime.

    “Muitas mulheres sofrem esse tipo de violência e por falta de acolhimento não denunciam. É necessário o fortalecimento dessa rede de apoio, pois como reflexo importante da alteração das normas legais, o agressor será imediatamente afastado do lar”, pontuou, explicando que na existência de violência psicológica, a guarda unilateral dos filhos menores também pode ser solicitada ao poder judiciário, tendo em vista o perigo para a vida ou a saúde mental dos envolvidos.

    “É preciso coragem, se o relacionamento se tornar abusivo a mulher deve denunciar”, finalizou. O processo pode ser realizado através do sinal vermelho na palma da mão, ligando 180, procurando o Posto Policial mais próximo e também procurando a Delegacia Especializada da Mulher.

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