• A partir de janeiro de 2022, documento de licenciamento de veículo será obrigatório

    Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito

    Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 1° de janeiro de 2022, o documento referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, será considerado obrigatório para comprovar a regularidade do veículo em circulação.

    A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o dia 31 de dezembro deste ano o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.

    Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

    “Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”, esclarece o diretor do Detran/MG, delegado Erico da Cunha Neto.

    Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

    Reprodução Agência Minas

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