ELEIÇÕES OAB 2021 – PELAS PRERROGATIVAS
Por RODRIGO MACEDO – Candidato a Presidente. CHAPA n.º 10032 – “PELAS PRERROGATIVAS”
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é a entidade que defende os interesses da classe dos Advogados em nosso país. De três em três anos se promove a eleição para manter ou substituir a Diretoria das Seccionais e Subseções, com voto direto dos Advogados aptos a votar, quais sejam, estejam em dia com a anualidade e devidamente registrado.
A eleição do Presidente Nacional e feita de forma indireta. Barbacena compõe a 3ª SUBSEÇÃO DA OAB MINAS GERAIS. Para participar das eleições os candidatos devem estar regularmente inscritos na OAB, não podem ter punições administrativas e devem estar inscritos por 5 anos, no caso da Diretoria, e por 3 anos para os Conselheiros. Na 3ª Subseção de Barbacena foram inscritas 03 (três) chapas. A que represento se chama “PELAS PRERROGATIVAS” e tem como candidato a PRESIDENTE o Advogado RODRIGO MACEDO e VICE-PRESIDENTE o Advogado ROBERTO AGUIAR, a qual terá como foco principal a valorização e o respeito do Advogado pelos servidores públicos e Autoridades.
A classe vem sofrendo uma série de abusos e desrespeitos quanto às prerrogativas, o que afeta diretamente a sociedade. “Sem advogado, não há Justiça. Sem Justiça, não há cidadania. Advogado forte, cidadania respeitada!” A declaração foi dada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, durante o I Congresso Pernambucano “Pense Direito! O Futuro da Advocacia em Debate”, promovido pelo Instituto M133, em 2020.
O Advogado é essencial para manter e fortalecer o Estado democrático de direito, tanto que consta no art. 133 na CR/88, o seguinte dispositivo: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Quem advoga em Barbacena está sentindo que este pilar da sociedade está sendo violado com frequência. Para agir perante o Judiciário deve haver paridade de armas, ou seja, o Advogado deve ter prerrogativas para falar, pedir, recorrer, discordar e não tem a obrigação e agradar esta ou aquela autoridade, mas sim fazer cumprir a lei e evitar o arbítrio, dentre outras. Consta no CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO (art.2º) que o Advogado além de ser indispensável à administração da Justiça, também é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Esta será nossa bandeira!
Dentre as 10 principais propostas apresentadas aos colegas (podem ser encontradas nas redes sociais), se destaca justamente buscar restabelecer o respeito às prerrogativas agindo em fases e da seguinte forma:
1) Chamar para o debate as Autoridades civis e militares visando mudar a cultura e pensamentos equivocados no que tange a atuação do Advogado;
2) Comparecer no local de atuação do Advogado quando este estiver sendo desrespeitado em suas prerrogativas;
3) Levar ao conhecimento das autoridades corregedoras quando as ofensas às prerrogativas continuarem a ser desrespeitadas, apesar dos atos praticados na fase 1 e 2 retro mencionadas. Imaginem se não existissem os Advogados, como seriam preservados os direitos dos cidadãos? Certamente prevaleceria a vontade do mais forte. Com o Advogado os gigantes se apequenam e os pequenos se agigantam quando a Justiça acolhe a pretensão justa. Mas isto só acontece com a intervenção do Advogado.
O STJ entende que OAB, por agir em prol da sociedade e ter legitimidade para prestar um serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direita ou indireta, pode intentar AÇÃO CIVIL PÚBLICA em prol da defesa do interesse da sociedade. Além do mais, o art. 105, inciso V, letras “a” e “b” do Regulamento Geral do Estatuto da OAB dá ao CONSELHO SECCIONAL a prerrogativa de ajuizar não só a Ação Civil Pública como Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei em fase da Constituição dos respectivos Estados, dentre outras.
É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional Advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB.
Prerrogativas para muitos, são tidas como “privilégios”, para outros, “abusos e interferências inadequadas”, mas para os militantes dessa matéria-prima tão importante, que é o Direito, são direitos essenciais aos Advogados e Advogadas para que tenham liberdade profissional de atuação digna tanto no Poder Judiciário quanto nos órgãos públicos e entidades privadas na defesa dos direitos dos cidadãos que defendem, na promoção da paz social. Por isto a importância da OAB. Neste contexto, as Diretorias das Subseções não se limitam a defender os interesses dos Advogados porque onde existe uma OAB forte, as leis são cumpridas e a sociedade agradece. Como nas últimas gestões da 3ª Subseção da OAB, a atual administração não visualiza a OAB desta forma, deixando frouxo o combate às prerrogativas e os interesses da sociedade.
Por esta razão, causou grande divisão na classe, o que motivou a apresentação de três chapas. O nosso objetivo é assumir a administração da OAB de Barbacena e mostrar como somos fortes se nossas prerrogativas são respeitadas. Posto isto, pedimos o voto do Advogado e da Advogada que deseja ver a real mudança acontecer. Vote na CHAPA “PELAS PRERROGATIVAS” para a Subseção de Barbacena e CHAPA “PELA ORDEM COM VOCÊ”, com LUIZ CLÁUDIO para Presidente da OAB de Minas Gerais, porque só assim nossa Subseção terá força e representatividade e nossas prerrogativas serão preservadas.