• Juiz de Fora avança para a Faixa Amarela do programa “Juiz de Fora pela Vida”

    Cidade havia regredido para a Faixa Laranja no último dia 30/08

    Após sete dias na Faixa Laranja do programa “Juiz de Fora pela Vida”, a cidade de Juiz de Fora avançou para a Faixa Amarela do programa municipal de enfrentamento a Covid-19.

    O avanço tece início nesta segunda-feira (06/09), com a publicação da Nota Informativa 31, da Secretaria de Saúde, baseada em um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a publicação classifica o município em “risco baixo”, com 5 pontos.

    O secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), Ignacio Delgado, coordenador do “Juiz de Fora pela Vida”, destaca que o êxito da vacinação e da expansão dos leitos têm contribuído para os resultados positivos. Em relação à semana anterior, houve melhora no indicador “Previsão de esgotamento de leitos de UTI” (de 34 dias, na semana anterior, para 36 dias, na presente semana). Já a “Variação do número de óbitos por Covid” foi de 100% para -25%, respectivamente, impactando o resultado.

    A “Taxa de ocupação de leitos UTI adulto” permaneceu 63% nas duas semanas. Já a “Taxa de ocupação de leitos clínicos” teve ligeiro aumento, de 63% para 65%. A “Variação do número de casos confirmados de Covid-19”, que foi de 43% na semana anterior, foi de 2% nesta semana; e a “Taxa de positividade para Covid19”, de 23 para 28%: “Um motivo de preocupação, que, neste momento, não afetou o resultado geral.”, alerta Ignacio. “Há sinais de expansão, conquanto, moderada da contaminação. É importante que a população continue alerta, seguindo os protocolos de biossegurança, para evitar retrocessos. A Secretaria da Saúde e o Programa Juiz de Fora pela Vida seguem monitorando a incidência da Variante Delta na cidade.”

    Confira o funcionamento de atividades em Faixa Amarela:

    Academias de ginástica
    Funcionamento permanece de Segunda a Domingo e feriados – Entre 6 e 22 horas. Estão permitidas as atividades coletivas.

    Atividades de recreação e Lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares
    Permitidas, conforme horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, álcool em gel e higienização após cada utilização.

    Bares, restaurantes, praças de alimentação em geral
    Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo está liberada, de acordo com legislação própria, sem pista de dança e sem pessoas em pé.

    Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares
    Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.

    Lojas de Conveniência
    Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É proibido o consumo no local.

    Clubes
    As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições e dias de tais setores.

    Comércio atacadista
    Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.

    Comércio de produtos veterinários e agropecuários, com ou sem estacionamento próprio
    Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.

    Construção Civil – Cadeia (industrial e comercial)
    Funcionamento de segunda a sábado, entre 7h e 18h.

    Cursos livres
    Horário livre. Aulas presenciais, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada aluno, respeitando o limite de nove alunos por aula.

    Escolas de Esportes
    Funcionamento de segunda a domingo, de 6h às 22h. Permitida prática esportiva com confrontação direta.

    Hotéis e Hospedagens
    Horário livre, de acordo com protocolo próprio, com 80% de capacidade. É autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições seguindo protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural. Serviço de quarto apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.

    Reuniões comerciais
    Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço.
    Obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante. Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.

    Shopping Centers / Lojas
    Funcionamento de segunda a domingo e feriados, entre 10h e 24h. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis. Permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.

    Restrições

    É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.
    Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar 24 horas, não podem vender bebidas alcoólicas:
    De domingo a terça-feira e feriados, entre 22h e 8h; Quarta-feira a sábado – Entre 24h e 8 horas, exceto por sistema de entrega em domicílio.

    Acompanhe a publicação de Notas Técnicas, faixas de classificação e os protocolos de biossegurança do programa “Juiz de Fora pela Vida” no site: covid19.pjf.mg.gov.br

    Fonte: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.

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