
Antônio Carlos sanciona “Lei Rafaela Drumond” de combate ao assédio e violência sexual no serviço público
13/10/2026
A prefeitura de Antônio Carlos, sancionou a Lei Municipal nº 2.242, que estabelece a Política Municipal de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Sexual e à Violência Sexual nas Relações de Trabalho no âmbito da administração pública, a chamada Lei Rafaela Drumond. A matéria, de autoria do vereador Luciano Chartone, foi publicada na edição nº 783 do Diário Oficial do Município.
A denominação presta homenagem à cidadã de Antônio Carlos Rafaela Drumond, ex-escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais. Conforme o texto sancionado, a legislação possui caráter complementar e específico, focando na orientação, conscientização e prevenção contra assédio e violência de ordem sexual nas relações funcionais da administração direta e indireta, sem revogar as normativas locais preexistentes que já disciplinam o combate ao assédio moral.
O dispositivo legal prevê diretrizes para acolhimento e proteção de denunciantes e testemunhas de boa-fé, com regras voltadas a coibir condutas de retaliação e assegurar o sigilo durante os processos de apuração interna. O texto também orienta que as apurações disciplinares sigam o devido processo legal e o regime jurídico dos servidores, ressaltando que a lei não cria sanções administrativas inéditas nem altera competências disciplinares prévias.
Além dos procedimentos formais de relato, a norma faculta ao município a implementação de iniciativas de conscientização contínua e ações educativas. As medidas previstas contemplam a capacitação de lideranças e agentes públicos sobre limites nas relações profissionais, além da possibilidade de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil para a divulgação de canais de atendimento e combate a essas práticas no ambiente de trabalho municipal.

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