• Prefeitura de Barbacena divulga o REFIS/2026 com descontos em juros e multas

    12/08/2026
    Foto: Iuri Fontora

    Contribuintes de Barbacena com débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2025 têm até o dia 30 de setembro de 2026 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2026). A medida, instituída pela Lei Municipal nº 5.437 e regulamentada pelo Decreto nº 10.102, oferece opções de parcelamento em até 40 vezes e anistia de juros e multas que varia de 20% a 100%, conforme o prazo de quitação e o perfil do contribuinte. O requerimento deve ser realizado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) ou no Serviço de Água e Saneamento (SAS). Para efetivar a adesão, exige-se que os tributos do exercício de 2026 atrelados ao cadastro ou imóvel estejam quitados na data da formalização do acordo. A legislação alcança impostos e taxas municipais, cobranças da autarquia SAS, processos de execução fiscal em andamento sem sentença definitiva, débitos encaminhados a cartórios de protesto, negociações no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), débitos decorrentes de denúncia espontânea e saldos de parcelamentos anteriores rescindidos. As regras de abatimento concedem descontos maiores para prazos de quitação mais curtos. Para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), o pagamento em cota única ou em até três parcelas garante 100% de isenção em juros e multas, com o valor mínimo mensal fixado em R$ 84,21 (1 UPFMB). À medida que o prazo aumenta, a anistia passa a ser de 80% (04 a 06 parcelas), 70% (07 a 10 parcelas), 60% (11 a 19 parcelas), 50% (20 a 25 parcelas) e 30% (26 a 40 parcelas). Para as demais pessoas jurídicas, o desconto de 100% aplica-se ao parcelamento em uma ou duas vezes, com parcela mínima de R$ 168,42 (2 UPFMBs). Nos prazos seguintes, o abatimento é de 80% (03 a 06 parcelas), 60% (07 a 10 parcelas), 40% (11 a 19 parcelas), 30% (20 a 25 parcelas) e 20% (26 a 40 parcelas). A legislação prevê ainda condição especial para responsáveis por dívidas de IPTU cadastrados no CadÚnico do Governo Federal: comprovada a residência no local e a posse de um único imóvel no município, a anistia será de 100% para o parcelamento em até 40 parcelas. A adesão ocorre mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos (TCPD), momento em que o contribuinte confessa o débito e desiste de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança. O vencimento da primeira parcela ou cota única é fixado em até cinco dias úteis após a assinatura do termo. O prazo final do programa, estabelecido para 30 de setembro de 2026, não admitirá prorrogação. A inadimplência no pagamento da primeira parcela ou de duas prestações, consecutivas ou alternadas, causará o cancelamento automático do acordo. Em caso de rescisão, os descontos concedidos serão anulados, o saldo devedor retornará ao valor original com correções e a cobrança será retomada via execução fiscal ou protesto extrajudicial em cartório.

    Confira o decreto na íntegra: https://www1.barbacena.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3008

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