• Primeira turma do STF acompanha relator Flávio Dino e mantém aberto Hospital Jorge Vaz, em Barbacena

    29/06/2026
    FOTO: WILLIAN DIAS – DIVULGAÇÃO ALMG

    Terminou o julgamento virtual da primeira turma do STF para referendar a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que mantinha o funcionamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico como o Jorge Vaz em Barbacena e Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. Por unanimidade foi referendada a decisão de Dino, que suspendeu a norma do Conselho Nacional de Justiça.

    Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, seguindo o relator. Em seguida votou a ministra Carmém Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

    O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais em sua sustentação oral, alertou sobre os riscos de um fechamento abrupto das instituições. Segundo ele, cerca de 95% dos municípios mineiros — a maioria de pequeno e médio porte — não possuem a estrutura necessária na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para absorver com segurança a complexa demanda forense.

    “A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo”, afirmou o chefe do Ministério Público mineiro. Ele ressaltou que o encaminhamento unilateral de pacientes em cumprimento de medida de segurança para hospitais comuns ou núcleos familiares sem um plano de transição estruturado sobrecarregará os serviços existentes e gerará riscos.

    Entenda o impasse jurídico

    O julgamento decorre de um Mandado de Segurança (MS 40.940) impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O MPMG reagiu à publicação da Portaria Conjunta nº 1.812/PR/2026 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que previa a interdição parcial das unidades e proibia novos encaminhamentos ao Hospital Jorge Vaz e ao CAMP a partir do dia 8 de junho de 2026.

    A determinação do TJMG buscava aplicar localmente a Resolução nº 487/2023 do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estipula o fechamento gradual dos hospitais de custódia no país.

    Em seu voto, o ministro Flávio Dino reconheceu a legitimidade dos propósitos humanitários da resolução do CNJ, mas ponderou que a transição deve obedecer aos critérios de realidade de cada unidade federativa. O ministro condicionou o encerramento da medida cautelar à observância do Tema 698 da Repercussão Geral do STF , que exige a elaboração de um plano de ação dialogado, pactuado com o Estado e as instituições de Justiça, antes de intervenções drásticas em políticas públicas de saúde.

    Dino destacou ainda que a transferência imediata de pacientes psiquiátricos em conflito com a lei para uma rede de saúde mental que a própria Secretaria de Estado de Saúde reconhece como deficitária tem o potencial de impactar severamente o sistema de saúde pública de Minas Gerais.

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