• STF mantém continuidade do Hospital Jorge Vaz e novas admissões em Barbacena

    Decisão monocrática do ministro Flávio Dino inclui também Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves

    09/06/2026
    Foto: WILLIAN DIAS – DIVULGAÇÃO ALMG

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade do atendimento e da admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena e também do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves (MG). As duas unidades recebem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça. A autorização fica valendo até que sejam observadas as diretrizes fixadas pelo STF para a implementação de medidas judiciais no âmbito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais. 

    A liminar foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 40940, impetrado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra trecho da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, e portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que implementa a norma do Conselho no âmbito do estado e impede o ingresso de novos pacientes nas duas unidades. 

    A norma do CNJ estabelece que pacientes com transtornos mentais ou outras doenças psicossociais submetidos a medidas de segurança sejam tratados em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Essas pessoas são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem responder penalmente por atos definidos como crime, mas são objeto de medidas judiciais com finalidade de tratamento e proteção social. 

    Segundo o MP-MG, a rede pública de atenção psicossocial do estado ainda não tem estrutura suficiente para absorver a demanda desses pacientes. Ao justificar a urgência para a concessão da liminar, o MP-MG ressaltou que as regras começariam a valer nesta segunda-feira (8) nas duas unidades. 

    Na decisão, Dino explicou que, ao editar a resolução, o CNJ buscou garantir o tratamento adequado das pessoas que necessitam de atendimento em saúde mental. Porém, a seu ver, a determinação genérica de interdição pode prejudicar pacientes atualmente internados. “A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”, afirmou. 

    Ele observou ainda que informações da Secretaria Estadual de Saúde, trazidas junto com a petição inicial, atestam que muitos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, assistenciais e estruturais para responder às demandas decorrentes da aplicação da portaria. 

    O relator destacou ainda que o STF, ao julgar o Tema 698 da repercussão geral, fixou entendimento de que a intervenção judicial em políticas públicas deve apontar finalidades e permitir que a administração pública apresente planos e/ou meios adequados, ao invés de impor medidas específicas e setorizadas. Para Dino, o CNJ pode estabelecer metas administrativas para a melhoria dos serviços psiquiátricos, mas os cronogramas de interdição e fechamento, se necessários, devem ser ajustados conforme a capacidade de resposta dos estados. 

    O relator lembrou ainda que a Primeira Turma do STF, em precedente recente de sua relatoria (MS 39747), decidiu no mesmo sentido, reconhecendo a necessidade de suspensão das ordens de interdição de hospitais psiquiátricos no Estado do Rio de Janeiro. 

    “A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, concluiu. 

    A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo da Primeira Turma do STF. 

    Leia a íntegra da decisão

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