

Decreto regula atividades comerciais para a 57ª Exposição Agropecuária
Proibição de comércio ambulante foi estabelecida num raio de 1.000 metros do Parque de Exposições e define regras para venda de bebidas e abastecimento durante o evento.
08/05/2026
Foi publicado o Decreto Municipal nº 10.054 no Diário Oficial de 07 de maio de 2026, estabelecendo normas para o comércio e a prestação de serviços durante a 57ª Exposição Agropecuária. De acordo com o decreto, as medidas visam organizar o evento e garantir a segurança do público entre os dias 13 e 24 de maio de 2026.
A principal determinação do decreto é a proibição da exploração de atividades comerciais eventuais e ambulantes em um raio de 1.000 metros do Parque de Exposições “Senador Bias Fortes”.
A restrição aplica-se a vias públicas, lotes vagos e até edificações particulares (residenciais ou comerciais). Comerciantes regularmente estabelecidos na região, que possuem Alvará de Licença permanente, poderão continuar suas atividades normalmente.
Para quem atua dentro do Parque de Exposições, o decreto impõe normas específicas de funcionamento e segurança:
Bebidas em Vidro: É terminantemente proibida a comercialização e a circulação de pessoas portando garrafas de vidro em áreas de shows, rodeios, camarotes e lounges. A venda deve ser feita exclusivamente em recipientes plásticos.
Estacionamento: A área destinada ao estacionamento deve ser usada apenas para este fim, sendo proibida a venda de produtos ou serviços no local, mesmo por quem detém a concessão do espaço.
Abastecimento: O acesso para veículos de abastecimento será restrito a horários específicos (geralmente entre 08h e 15h, com variações nos dias 17 e 24 de maio) e exige a credencial “Trânsito de serviço”.
A Guarda Civil Municipal atuará em conjunto com as equipes de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária. As barracas de alimentação que não estiverem nos locais designados pela Secretaria de Cultura e Turismo também estarão sujeitas a remoção.



