

Lei dará as empresas de Barbacena direito a extrato mensal detalhado de cartões de passagem do transporte coletivo
10/04/2026
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB) a Lei nº 5.422, que estabelece regras para o fornecimento de informações por parte das empresas de transporte coletivo urbano e rural. A legislação, de autoria do Vereador Flávio Maluf Caldas (Republicanos) e sancionada pela Prefeitura de Barbacena, obriga as concessionárias a fornecerem extratos mensais detalhados para as empresas que adquirem cartões de passagem (vale-transporte), que normalmente é distribuidos para funcionários.
A partir da vigência desta lei, as pessoas jurídicas que compram vale-transporte terão direito a um acompanhamento rigoroso do uso dos créditos. As concessionárias devem entregar, mensalmente e de forma gratuita, um relatório detalhado de utilização.
De acordo com o Art. 2º da lei, o extrato deve conter informações essenciais para o controle corporativo, tais como:
- Data e horário de cada utilização do cartão;
- Identificação do número do cartão utilizado;
- Linha de ônibus (rota) percorrida;
- Valor debitado e o saldo remanescente ao final de cada mês.
O arquivo deve ser disponibilizado em formatos de fácil acesso, como PDF ou CSV. O envio deve ser feito para o e-mail indicado pela empresa compradora. O documento deve ser entregue em até 10 dias úteis após o encerramento de cada mês.
A prefeitura municipal fiscalizará a aplicação da lei através de seus órgãos competentes. Caso as concessionárias não cumpram a obrigatoriedade, estarão sujeitas a sanções que variam desde uma advertência na primeira ocorrência até a aplicação de multas e outras penalidades previstas nos contratos de concessão em casos de reincidência.



