

Lei institui programa “Cão e Gato Comunitário” de proteção de animais de rua em Barbacena
10/04/2026
Foi sancionada pela Prefeitura de Barbacena, a Lei nº 5.421, que institui oficialmente o Programa Cão e Gato Comunitário no município. A nova legislação, publicada nesta quinta-feira (9), busca regulamentar a proteção, o manejo e a convivência harmônica de animais que vivem em espaços públicos, mas que possuem vínculos com a comunidade local.
De acordo com o texto legal, é considerado cão ou gato comunitário aquele que, mesmo sem um tutor individual definido, mantém vínculos de dependência, afeto e alimentação com a comunidade onde está inserido. A lei assegura a esses animais o direito de permanecer em ambientes equilibrados e usufruir dos espaços comuns com qualidade de vida.
As adoções dos cães/gatos comunitários serão incentivadas e facilitadas aos interessados que desejarem retirá-los definitivamente do espaço público, mediante os procedimentos próprios da legislação vigente
A nova norma traz diretrizes rigorosas para garantir a integridade dos animais:
- Proibição de Maus-Tratos: É expressamente vedada a prática de maus-tratos, eliminação ou eutanásia.
- Eutanásia Restrita: O procedimento só será permitido em casos excepcionais, com laudo de médico veterinário do CRMV e autorização expressa de um cuidador comunitário.
- Direito de Permanência: É proibido remover ou deslocar o animal de forma que comprometa seu bem-estar, exceto em casos de risco à saúde pública ou emergências veterinárias.
A lei reconhece e protege a figura do cuidador comunitário — pessoas físicas ou jurídicas que, voluntariamente, provêm água, comida e cuidados veterinários sem que isso implique a posse definitiva do animal.
Os cuidadores que se cadastrarem junto à Prefeitura terão prioridade no acesso a políticas públicas, como:
- Programas de castração.
- Vacinação e identificação animal.
Além disso, a prefeitura garante que esses voluntários possam exercer suas atividades sem sofrer discriminação ou retaliações.
Quem praticar maus-tratos contra os animais protegidos por esta lei estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais, conforme as legislações municipal, estadual e federal vigentes.
A Lei nº 5.421 é de autoria da vereadora Fausta Maria de Carvalho (AVANTE) e já está em vigor em Barbacena.



