

Nova lei garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas e exames no Estado
31/03/2026
Está publicada na edição do último sábado (27/3/26) do Jornal Minas Gerais, a Lei 25.781, de 2026, que dispõe sobre o direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Resultado do Projeto de Lei (PL) 3.861/22, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o direito fica assegurado sem necessidade de pedido prévio da paciente, exigência de justificativa ou necessidade de aviso sobre esse direito por parte do estabelecimento de saúde.
A mulher que estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, poderá ter o acompanhante indicado por seu representante legal.
Nos casos de consultas, exames e procedimentos realizados em ambientes com restrições de acesso relacionadas à saúde e à segurança dos pacientes ou à exposição do acompanhante a riscos, o acesso do acompanhante deve observar as normas sanitárias.
Fonte: ALMG



