• Nova lei garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas e exames no Estado

    31/03/2026
    Foto: Guilherme Bergamini – ALMG

    Está publicada na edição do último sábado (27/3/26) do Jornal Minas Gerais, a Lei 25.781, de 2026, que dispõe sobre o direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde do Estado. 

    Resultado do Projeto de Lei (PL) 3.861/22, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o direito fica assegurado sem necessidade de pedido prévio da paciente, exigência de justificativa ou necessidade de aviso sobre esse direito por parte do estabelecimento de saúde. 

    mulher que estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, poderá ter o acompanhante indicado por seu representante legal.

    Nos casos de consultas, exames e procedimentos realizados em ambientes com restrições de acesso relacionadas à saúde e à segurança dos pacientes ou à exposição do acompanhante a riscos, o acesso do acompanhante deve observar as normas sanitárias. 

    Fonte: ALMG

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