

Dois ex-prefeitos do município de Alto Rio Doce são acusados pelo MPMG de improbidade administrativa
19/03/2026
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra dois ex-prefeitos do município de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, e uma empresa por reajustes irregulares em um contrato de prestação de serviço de transporte de pacientes, firmado em 2017. Os aumentos teriam ocasionado prejuízo ao município e superfaturamento da empresa.
Segundo o MPMG, entre 2017 e 2021, dois prefeitos de Alto Rio Doce autorizaram seis aditivos de preço no valor do quilometro rodado acima do percentual previsto no contrato. O aumento não teve motivação técnica ou jurídica e estava em desacordo com uma cláusula contratual que estabelecia reajustes baseados em índice oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A investigação apontou que os reajustes concedidos pelos prefeitos foram arbitrários, sem justificativa documentada e superiores aos índices permitidos, violando o princípio da legalidade e a regra expressa do contrato. A empresa contratada teria aceitado os reajustes indevidos, mesmo possuindo conhecimento jurídico para identificar a irregularidade. Um dos prefeitos autorizou cinco aditivos, de 2017 a 2020. O outro autorizou um aditivo em 2021.
Perícias técnicas feitas pelo MPMG demonstraram que os aditivos resultaram em superfaturamento e prejuízo aos cofres públicos, totalizando R$ 13.480,53 entre novembro de 2017 e maio de 2021. O dano teria ocorrido ano a ano, sempre com a aplicação de índices de reajuste superiores aos permitidos pelo contrato.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público destacou que não houve qualquer fundamentação administrativa para justificar a elevação dos valores, tampouco revogação da cláusula contratual de reajuste. Para o MPMG, trata-se de caso típico de alterações contratuais ilegais, enquadrando-se nos atos lesivos previstos na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção.
Diante disso, foi pedido à justiça que declare a nulidade de todos os aditivos contratuais e que a empresa devolva R$ 13.480,53 aos cofres públicos e seja proibida de contratar com o poder público por até cinco anos. O MPMG pede ainda que o prefeito que concedeu cinco reajustes seja condenado – junto com o que concedeu um reajuste – a ressarcir os danos causados ao município e tenha os direitos políticos suspensos por até 12 anos. Também foi pedido que os dois gestores e a empresa paguem R$ 6,4 mil a título de danos morais coletivos.



