

Indicação de real condutor em multas pode ser feita online por motoristas
12/03/2026
Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em casos de fiscalização por radar ou câmeras, caso o proprietário do veículo não seja o condutor, ele pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação.
Ao receber a autuação, o proprietário tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para apresentar a indicação do condutor responsável. Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos são registrados no prontuário do condutor indicado, e não na habilitação do dono do veículo ou do principal condutor.
Atualmente, o cidadão pode fazer o procedimento por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) , com acesso seguro pela conta Gov.br. Depois do login, basta preencher o formulário e enviar os documentos digitalizados.
Outro meio eletrônico é o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CNH Digital). No menu “Infrações”, o proprietário deve selecionar a autuação e, em seguida, a opção “Real condutor”. Também é necessário informar o CPF do condutor indicado, que deverá aceitar a indicação pelo aplicativo.
Os documentos necessários podem ser enviados pelos Correios ou entregues presencialmente na sede do órgão, localizada em Belo Horizonte. Moradores de Barbacena também podem buscar orientações nos canais digitais do Detran-MG para realizar o procedimento.



