

Decreto regulamenta execução de Emendas Parlamentares Impositivas

A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou ontem (11) um Decreto Municipal que estabelece os procedimentos operacionais para a execução das emendas parlamentares impositivas e de bancada no município. De acordo com o documento do Diário Oficial do Município, a medida visa dar transparência e eficiência ao cumprimento das indicações feitas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O decreto define etapas rigorosas desde a vigência da LOA até o pagamento final:
- Notificação: Após o início da LOA, a Secretaria de Planejamento tem até 10 dias úteis para organizar os fluxos internos. Uma vez indicada a emenda, a secretaria responsável deve notificar a entidade beneficiária em até 3 dias úteis.
- Plano de Trabalho: As entidades beneficiárias devem apresentar o Plano de Trabalho e a documentação necessária em 20 dias úteis. Caso não o façam, recebem um prazo adicional de 3 dias úteis antes de a omissão ser comunicada ao Poder Legislativo.
- Análise Técnica: A prefeitura realizará a análise técnica em até 10 dias úteis após a entrega dos documentos.
- Formalização: Após a aprovação do plano, a celebração da parceria deve ocorrer em até 7 dias úteis.
O decreto também regulamento a classificação de impedimentos técnicos que podem inviabilizar a execução de uma emenda:
- Insuperável: que inviabiliza definitivamente a execução da emenda
- Superável: ue inviabiliza temporariamente a execução, demandando o sanea-mento das causas impeditivas.
A insuficiência do valor da emenda para a execução integral do objeto proposto no Plano de Trabalho caracteriza impedimento de ordem técnica.
O cronograma de pagamento dependerá da natureza da despesa:
- Investimento: O pagamento será realizado em parcela única.
- Custeio: O repasse será feito em parcelas mensais, devendo a execução do objeto iniciar em até 60 dias após o primeiro recebimento.
O decreto também veda a unificação ou fusão de emendas individuais de autores distintos. Cada emenda deve manter sua identificação própria, processo administrativo autônomo e nexo direto entre a despesa e a finalidade prevista pelo parlamentar. A Controladoria Geral do Município será responsável por acompanhar e verificar a regularidade de todas as despesas.



