

Decreto estabelece multa diária por Paralisação de Serviços do Transporte Público em Barbacena

A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.006, que endurece as regras para o transporte público coletivo de passageiros por ônibus no município. A nova norma, publicada no Diário Oficial Eletrônico (e-DOB) nesta quinta-feira (5), estabelece uma multa diária de 100 UPFMB (Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena) para as concessionárias que paralisarem as atividades, de forma total ou parcial.
O texto altera a regulamentação vigente desde 2019, acrescentando o chamado “Grupo 7” ao quadro de penalidades do serviço. A partir de agora, a paralisação do serviço essencial passa a ser punida com multa calculada por dia de descumprimento, visando garantir a continuidade do fluxo de transporte para a população.
O decreto também detalha os prazos e as autoridades responsáveis pelo julgamento de infrações cometidas pelas empresas:
- Prazo de defesa: O autuado dispõe de 10 dias, contados da intimação, para apresentar defesa prévia.
- Comissão Julgadora: O julgamento em primeira instância será realizado por uma comissão formada pelo Diretor de Mobilidade Urbana, pelo Chefe de Fiscalização de Trânsito e pelo Coordenador de Educação de Trânsito.
- Recursos: Caso a defesa seja indeferida, cabe pedido de reconsideração em até 10 dias. Se mantida a punição, o recurso segue para o Secretário Municipal de Governo, que tem 30 dias para proferir uma decisão final.
Caso a penalidade seja considerada definitiva e o pagamento não seja efetuado, o valor será inscrito em Dívida Ativa. A medida autoriza a prefeitura a realizar a cobrança por meio de protesto e execução fiscal.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.



