• Lei define autorização especial para execução de obras emergenciais em edificações ou locais de risco: famílias de baixa renda terão suporte técnico gratuito

    Nova legislação estabelece trâmite prioritário para intervenções apontadas pela Defesa Civil e dispensa licenciamento urbanístico temporário para garantir segurança. Medida foi publicada nesta quarta-feira (19)

    Foto: Agência Minas – CEDEC Divulgação

    A Prefeitura de Barbacena publicou, nesta quarta-feira (19), a Lei Municipal nº 5.406, que trata sobre a autorização especial para a execução de obras emergenciais em imóveis ou locais classificados como “situação de risco” pela Defesa Civil. A nova medida visa desburocratizar reformas urgentes, com dispensa temporária do licenciamento urbanístico e oferece suporte técnico gratuito para famílias de baixa renda.

    Os procedimentos de análise, autorização e acompanhamento de obras emergenciais em edificações ou áreas consideradas de risco no âmbito do Município de Barbacena terão tramitação prioritária, devendo serem observadas pela Secretaria de Segurança Pública, através do órgão de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Urbanismo, responsáveis técnicos e demais órgãos envolvidos.

    De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Carlos Du (PSD), o objetivo é disciplinar os procedimentos para aprovação rápida de intervenções que visem mitigar vulnerabilidades ou riscos à vida.

    Como funciona o processo

    O processo administrativo terá início a partir da identificação do risco pela Defesa Civil mediante vistoria técnica. O órgão emitirá um parecer circunstanciado contendo dados como o tipo de dano e o grau de vulnerabilidade do imóvel.

    Confirmado o perigo, o proprietário será notificado e terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar um responsável técnico habilitado e a documentação necessária, incluindo o cronograma da obra e o laudo técnico da intervenção.

    Para acelerar a segurança dos moradores, a nova lei permite a dispensa temporária do licenciamento urbanístico convencional. Após a aprovação da Diretoria de Planejamento Urbano, a Defesa Civil emitirá a autorização especial para o início imediato dos reparos.

    Apoio a famílias de baixa renda

    Um dos pontos de destaque da legislação é o suporte voltado à população economicamente vulnerável. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou com renda familiar per capita de até meio salário mínimo terão direito a assistência técnica gratuita.

    Nestes casos, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o CODAMMA ou via chamamento público, indicará um engenheiro ou profissional técnico credenciado pelo Município. Este profissional ficará responsável pela elaboração e assinatura de todos os documentos técnicos exigidos, sem nenhum custo para o morador, garantindo a proteção social das famílias em risco habitacional.

    Fiscalização e Prazos

    A autorização para a obra seguirá estritamente o cronograma apresentado pelo responsável técnico. Prazos extras só serão admitidos em casos de força maior devidamente comprovados.

    Ao término da obra, a Defesa Civil realizará uma nova vistoria para atestar a segurança e a regularidade da intervenção. O descumprimento das normas ou das recomendações técnicas poderá acarretar embargo da obra e aplicação de multas, conforme previsto na legislação municipal vigente.

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