

Barbacena lança REFIS/2025 com anistia de juros e multas para contribuintes
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2025

Começa hoje (14/07), conforme noticiado anteriormente pela Folha de Barbacena, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2025). Oficializado por meio do Decreto Municipal nº 9.853, a ação oferece anistia parcial ou total de juros e multas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas que tenham débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2025, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), ao Serviço de Água e Saneamento (SAS) ou ao Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal. Para aderir, o contribuinte deverá apresentar documentos como termo de confissão de dívida, identificação da situação fiscal a ser regularizada, documentos de posse do imóvel, contratos sociais ou certidão de óbito, conforme o caso.
O ingresso no REFIS só será efetivado com o pagamento da cota única ou da primeira parcela do acordo. O parcelamento pode ocorrer em até 40 parcelas, dependendo do valor do débito e do tipo de contribuinte. As datas de vencimento são definidas para os dias 5, 15 ou 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente caso coincidam com feriados ou finais de semana.
As alíquotas de anistia de juros e multas variam conforme o tipo de pessoa e o número de parcelas:
Pessoas Físicas:
01 a 03 parcelas: 100,00% de anistia
04 a 06 parcelas: 80,00% de anistia
07 a 10 parcelas: 70,00% de anistia
11 a 19 parcelas: 60,00% de anistia
20 a 25 parcelas: 50,00% de anistia
26 a 40 parcelas: 30,00% de anistia
Pessoas Jurídicas:
01 a 03 parcelas: 80,00% de anistia
04 a 06 parcelas: 60,00% de anistia
07 a 10 parcelas: 50,00% de anistia
11 a 19 parcelas: 40,00% de anistia
20 a 25 parcelas: 30,00% de anistia
26 a 40 parcelas: 20,00% de anistia
Os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Serviço de Água e Saneamento (SAS) também poderão ser incluídos no programa, nas mesmas condições. Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte deve estar em dia com as obrigações tributárias do exercício de 2025 e manter seus dados cadastrais atualizados.
O atendimento presencial na SEFAZ será limitado a 60 contribuintes por dia, mediante agendamento prévio.


