• Cães e gatos passam a ter permissão para viajar em ônibus intermunicipais em Minas Gerais

    Também é necessária a compra de passagem para o pet

    Seinfra / Divulgação

    A partir de hoje (27/06), entra em vigor a norma que regulamenta o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte em ônibus do sistema intermunicipal de passageiros. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e já está em vigor.

    As diretrizes foram estabelecidas para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens. A regulamentação se aplica a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo.

    O documento foi elaborado em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).

    De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.

    Benefícios

    Há muitos anos, Joyce da Silva Mendes resgata animais em situação de risco por meio do projeto Amor a Quatro Patas. Ela ressalta que a regulamentação é um passo importante para fortalecer a responsabilidade com os pets.

    Em períodos como as férias, quando aumentam os casos de abandono, oferecer condições seguras de viagem pode fazer a diferença na decisão dos tutores. “Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens. Isso ajuda a combater o abandono e reforça a importância da guarda responsável”, destaca Joyce da Silva Mendes.

    Regras

    Entre as principais exigências para as viagens, estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.

    O tutor deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.

    O assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo, ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário. “A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explica.

    Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.

    Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.

    Com informações da Agência Minas

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