• Procon divulga esclarecimento sobre valor do combustível em Barbacena

    O órgão esclareceu que não é responsável por regular o preço de revenda do combustível

    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    O Procon de Barbacena divulgou um esclarecimento após comentários insatisfeitos de consumidores referentes à diferença de preço dos combustíveis em cidades vizinhas em comparação aos preços do município. O órgão esclareceu que não é responsável por regular o preço de revenda do combustível, mas garantiu estar acompanhando os valores nos postos barbacenenses.

    De acordo com a nota, os artigos 6º, inciso III e 31, ambos da Lei Federal nº 8.078/90, preveem como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como toda informação ou publicidade deve ser clara e precisa, inclusive sobre os preços praticados no mercado de consumo. Dispõe ainda o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.

    O Procon esclareceu que a Constituição da República Federativa do Brasil ressalta o princípio da livre concorrência, inserido no inciso IV, do artigo 170. Isto traduz na liberdade do fornecedor para adotar estratégias comerciais que o torne eficiente, competitivo, sustentável, a longo prazo, e obtenha resultados financeiros satisfatórios que compensem adequadamente os riscos do mercado de consumo.

    O órgão reforçou que não é responsável por regular os valores de revenda, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe, em tese, a livre concorrência, ou seja, este órgão não tem atribuição legal para impor a redução ou majoração do valor de venda ao consumidor. Cabe a eles interferir apenas quando ocorrem situações em que a livre concorrência é prejudicada, como em casos de formação de cartel ou abusividade constatada, mas de forma sistêmica, partindo de diretrizes precisas a serem exaradas por órgãos vinculados ao respectivo segmento do mercado.

    O PROCON tem acompanhado com atenção os preços praticados por postos de combustíveis, com o intuito de municiar o Ministério Público, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com as informações necessárias para a apuração de infrações aos direitos do consumidor e à livre concorrência, se for o caso.

    Nesse contexto, é de suma importância que os consumidores tenham plena ciência de que o mercado de consumo nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento ou limitação de preços máximos. Em relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Poder Público, como dito, agir quando há indícios de afronta às regras mercadológica da livre concorrência, não tendo os órgãos defesa do consumidor atribuição legal de impor limites máximos de valores ou a sua redução. Ressalte-se que essa impossibilidade deriva do sistema jurídico brasileiro e de preceitos constitucionais.

    Aos consumidores foi recomendado que façam pesquisa de preços a fim de verificar os valores praticados em cada posto de combustível, a fim de que os consumidores possam escolher o que melhor atenda às suas expectativas, considerando, por exemplo, o preço e a origem do combustível. Tal prática fomentará a concorrência o que, em tese, levará a uma consequente redução dos valores.

    Sempre que ocorre aumento nos valores do combustível o Procon tem atuado no sentido verificar eventual abusividade, porém, como apurado nas fiscalizações anteriores, não foram identificadas abusividades por parte dos fornecedores uma vez que o aumento correspondia ao reajuste obtido quando da compra pelos postos diretamente na distribuidora.

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